Incluído às 11:21:24h do dia 20 de Dezembro de 2010
O Conselho Federal de Mecidina Veterinária divulgou carta com posicionamento oficial sobre Leishmaniose Visceral (LV). A carta aponta que o poder público tem investido de maneira fragmentada e descontinuada na profilaxia da LV deixando de considerar a associação das estratégias e cobra providências. A carta encerra indicando a eutanásia como sendo a medida de controle preconizada para o reservatório canino, desde que aplicados os exames que não deixem duvidas quanto à positividade identificada. Confira a integra do documento:
Carta de Brasília
A Leishmaniose Visceral (LV) é uma zoonose cujo agente etiológico no Brasil é o protozoário Leishmania chagasi. Constitui-se uma enfermidade de evolução crônica transmitida aos seus hospedeiros através da picada de fêmeas de flebotomíneos, Lutzomyia longipalpis e Lutzomyia cruzi, conhecido como mosquito-palha, birigui, asa delta e cangalhinha.
A LV acomete especialmente os cães, mas também raposas, gambás e secundariamente o homem. Associado a isso estudos vem apontando o risco de infecção também para felinos, roedores e equídeos. Entretanto, especificamente no ambiente doméstico de áreas urbanas e rurais, os cães são os principais reservatórios sendo considerado o principal elo da cadeia epidemiológica da doença. Tal afirmação se dá devido ao longo período de incubação da doença nos cães o que faz com que animais aparentemente sadios (assintomáticos) continuem mantendo ativa a cadeia de transmissão da doença. Por esta razão o tratamento dos cães não é permitido pelos órgãos públicos já que os fármacos atualmente empregados no tratamento da Leishmaniose visceral não eliminam o parasito do organismo do cão. Em razão disso e devido à íntima relação do cão com seus proprietários, manter um animal infectado em áreas receptivas para o vetor é um risco para a população - principalmente crianças, idosos e pessoas im unocomprometidas.
Um outro ponto importante da profilaxia da doença são as vacinas contra LV canina atualmente em comercialização, entretanto, para renovação de registro seus fabricantes tiveram que executar os estudos de Fase III para análise junto ao Ministério da Agricultura (MAPA) e Ministério da Saúde (MS) e no momento se aguarda a definição dos dois ministérios sobre a conclusão dessa análise. É importante também enfatizar que os fabricantes das vacinas precisam produzir antígenos que não interfiram nos resultados laboratoriais de inquéritos sorológicos, pois nesse caso o impasse continuará, já que não poderemos diferenciar cães vacinados de infectados e nesse contexto. Em face dessas informações, observa-se que o poder público tem investido de maneira fragmentada e descontinuada na profilaxia da LV deixando de considerar a associação das estratégias.
Assim, as questões relativas à LV devem ser tratadas pela transversalidade interinstitucional entre MAPA, MS, Ministério do Meio Ambiente, Ministério Público e Conselhos de Medicina Veterinária.
- Revisão, interpretação e padronização dos testes diagnósticos, os quais devem ser licenciados pelo MAPA, em particular, a espécie a que se destine e purificação dos antígenos utilizados e a diluição padrão para determinar a positividade dos cães.
- Reavaliação e normatização da metodologia preconizada pelo MS para os inquéritos amostrais e censitários canino.
- Elaboração de protocolos e fomentar pesquisas referentes à biologia do vetor e o “possível” papel de outros flebotomíneos na cadeia de transmissão.
- Previsão orçamentária para estímulo às pesquisas de validação das atuais medidas de diagnóstico e controle de tratamento do cão com LV.
- Regularização do trânsito e comercialização de cães e gatos, pois como a capacidade de voo do vetor é restrita, a disseminação da doença se dá principalmente pela movimentação dos animais.
- Necessidade de controle populacional e da infecção por Leishmania em cães errantes e semi-domiciliados, sendo obrigatória a identificação dos animais com microchip.
- Adoção de estratégias para o combate da doença em novos reservatórios.
- Cumprimento da notificação compulsória conforme determinação das normas vigentes.
- Imediata liberação dos resultados finais das avaliações dos protocolos da Fase III das vacinas contra LV canina comercializadas no Brasil.
- Reavaliação e normatização das ações de eutanásia dos CCZs (UVZs), incluindo correto destino dos cadáveres.
- Aplicação do Código Sanitário Internacional.
Portanto, a elaboração de uma norma por si só não é capaz de mudar uma realidade, sendo necessário o aprimoramento de políticas públicas por meio diálogo entre os órgãos competentes envolvidos e integralização das ações em prol da Saúde Pública em todo seu contexto.
Até que se encontre um fármaco eficaz no tratamento da LV canina, a eutanásia continuará sendo a medida de controle preconizada para o reservatório canino, desde que tenha sido aplicado exames que não deixem duvidas quanto a positividade identificada.
Brasília, 15 de dezembro de 2010
Sistema CFMV/CRMVs
Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
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